Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
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Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
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Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
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Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
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Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
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Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.